Comunicado importante aos Bolsistas UFV/CAF !

4 de outubro de 2021


ATENÇÃO BOLSISTA DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL!

Prezado (a) Aluno (a),

A Universidade Federal de Viçosa, Campus Florestal, por meio da Diretoria de Assuntos Comunitários – DCC, comunica aos alunos e alunas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bolsistas da Assistência Estudantil, que já estão em funcionamento os seguintes sistemas:

SISTEMA DE ENVIO DE COMPROVANTES DE PAGAMENTOS, no qual os (as) alunos (as) deverão depositar, até o dia 18 de cada mês, os recibos referentes à comprovação de pagamento de aluguel e creche/pré-escola. A partir desta data o Sistema será fechado automaticamente. Não serão aceitos e/ou validados recibos enviados por e-mail. O (a) bolsista ficará fora da planilha de pagamento das bolsas. Não haverá pagamento retroativo.

Acesso para envio do recibo:

https://www2.dti.ufv.br/sisbolsa_comprovante_pagamento/index

Posteriormente, o Serviço de Bolsa da DCC fará a conferência e validação dos respectivos recibos de cada bolsista. No dia 20 de cada mês serão geradas as planilhas de pagamento de várias modalidades de bolsas da Assistência Estudantil, por meio do SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE BOLSAS E BOLSISTAS – GERBOLSA.

Ambos os Sistemas são comuns aos três campi UFV, de modo que não será possível alterar data de entrega e lançamento de recibos enviados fora de prazo ou por e-mail, conforme praticado pelos bolsistas retardatários.

Os respectivos recibos de comprovação de pagamento deverão constar:

  • O nome do(a) aluno(a) bolsista. (caso seja república, anotar abaixo o nome e matrícula do(a) bolsista);

  • A data e mês do respectivo pagamento;

  • O valor do pagamento, numérico e por extenso;

  • O endereço do imóvel ou quarto locado;

  • O nome completo, contendo o CPF do locador, e assinatura idêntica à do contrato de aluguel, arquivado na pasta do(a) aluno(a) junto ao Serviço de Bolsa.

Atenção! Não serão aceitos/validados:

  • Comprovante de depósito bancário;

  • Recibos ilegíveis;

  • Recibos com rasuras;

  • Recibos sem data do mês do pagamento de aluguel e/ou aux. creche/pré-escola;

  • Recibos sem identificação do(a) bolsista e matrícula;

  • Recibos com assinatura eletrônica.

Quanto aos contratos de aluguel, tão logo vencer o prazo de locação, os (as) bolsistas deverão apresentar novo contrato ou termo de prorrogação de contrato, devidamente assinado pelo locador, com firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma é importante para a conferência pelo Serviço de Bolsa, quanto à veracidade da assinatura dos recibos entregues, que são arquivados na pasta individual dos(as) alunos(as).

E-mail para envio de contrato de aluguel: recibos.grad.caf@ufv.br

Aproveitamos a oportunidade para encaminhar o modelo de Declaração de Débitos (Pessoa
Física e Jurídica), referente ao ano de 2021.
Alunos(as) que residiram em mais de um imóvel durante o ano de 2021, deverão apresentar declarações de todos locadores. O prazo de entrega será até 30 de novembro de 2021.

Declaração de Quitação de Débitos – PF (Pessoa Física)

Declaração de Quitação de Débitos – PJ (Pessoa Jurídica)

Poderão ser encaminhados via e-mail para: ssocialcaf@ufv.br

ou recibos.grad.caf@ufv.br

Essas mudanças promovidas pela UFV visam dar celeridade ao processo de pagamento de bolsas, facilitar o controle interno e se organizar para as futuras auditorias realizadas por órgãos da União.

Sendo assim, esperamos contar com a colaboração de todos(as) para os ajustes necessários em razão dessas mudanças em curso. Colocamo-nos à disposição para mais informações e deste já agradecemos a atenção.

Por último, comunicamos nosso novo endereço: prédio principal, onde funcionava da DXT.

O horário de funcionamento é de 7:00h às 11:30h e de 12:30h às 16:00.

Os telefones continuam os mesmos.

O Atendimento presencial continua suspenso até decisão superior da Universidade.

Florestal, 1º de outubro de 2021.

ELIAS VASCONCELOS REZENDE

Diretor de Assuntos Comunitários

ANA MARIA CECÍLIO

Assistente Social

Coordenadora da Assistência Estudantil UFV/CAF

Documento Assinado: COMUNICADO AOS BOLSISTAS – UFV-CAF