AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ALUNOS QUE JÁ FORAM AVALIADOS EM 2018 E 2019

6 de agosto de 2021


CHAMADA ÚNICA PARA NOVA AVALIAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE ALUNOS DA GRADUAÇÃO ATENDIDOS COM AUXÍLIO MORADIA, AUXÍLIO CRECHE E SERVIÇO ALIMENTAÇÃO (RU), QUE JÁ FORAM AVALIADOS EM 2018 E 2019.

A Universidade Federal de Viçosa – Campus Florestal, por meio da Diretoria de Assuntos Comunitários – DCC, comunica aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais, atendidos com Auxílio Moradia, Auxílio Creche, e Serviço Alimentação – RU. que a Assistente Social do Serviço de Bolsa fará nova avaliação de todos os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que são bolsistas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme etapas e prazos abaixo estabelecidos:

1 ETAPAS E PRAZOS

Primeira etapa: Verificação das pastas individuais, e envio de e-mail para cada aluno bolsista, com o formulário socioeconômico, lista de documentos e respectivos modelos de declarações que podem ser utilizados na avaliação.

Período: 05/08/2021 a 13/08/2021

Segunda etapa: Envio dos documentos atualizados para o Serviço de Bolsa da UFV/CAF, por meio eletrônico ou pelos Correios (vide endereços abaixo).

Período: 16/08/2021 a 16/09/2021

E-mail para envio de documentos: avaliacaorenda.caf@ufv.br OU Correios:

Endereço da UFV/CAF:

Universidade Federal de Viçosa – Campus Florestal

Diretoria de Assuntos Comunitários – Prédio CTA

Rodovia LMG 818, Km 6

CEP: 35690-000 – FLORESTAL/MG

Observações:

1) Identificar o nome do aluno, curso e matrícula;

2) Enviar documentação completa, sem a qual não será possível concluir a avaliação socioeconômica, ocorrendo a suspensão imediata da bolsa.

Terceira etapa: Avaliação socioeconômica pela Assistente Social e emissão de parecer para cada aluno.

Período: 16/08/2021 a 12/11/2021

Quarta e última etapa: publicação do resultado

Data: 16/11/2021

Após a nova avaliação e divulgação do resultado, será conhecido o Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica – IVS dos alunos. Aqueles que mantiverem dentro do IV de concessão do Auxílio Moradia, Auxílio Creche ou Serviço Alimentação – RU, terão a continuidade das bolsas. Os que ultrapassarem o índice de corte, as mesmas serão suspensas.

Lembramos aos alunos bolsistas desde 2018 e 2019 que o atendimento a esta Chamada para nova avaliação socioeconômica é condição para a continuidade de tais bolsas. Aqueles que por ventura não participarem deste processo, perderão as bolsas após a publicação do resultado, e somente poderão se submeter à nova avaliação nas chamadas futuras.

2 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

A Diretoria de Assuntos Comunitários – DCC está considerando que todos os alunos bolsistas já passaram por uma ou mais avaliações socioeconômicas pela equipe técnica do Serviço de Bolsa da UFV/CAF, e já apresentaram os documentos básicos: RG, CPF etc. Sendo assim, caso o núcleo familiar tenha sido alterado com a inclusão de novos membros, citar no formulário socioeconômico e apresentar a documentação conforme a situação de idade, trabalho e renda, da lista de documentos anexa a esta Chamada. Apresentar também, RG, CPF ou Certidão de Nascimento.

Para o aluno e membros do núcleo familiar já avaliados, apresentar os seguintes documentos:

1) Formulário Socioeconômico

(devidamente preenchido, datado e assinado pelo aluno)

2) Lista de documentos

(contém links e orientações de como obter documentos em órgãos públicos)

3) Página do contrato na Carteira de Trabalho e próxima pág. em branco;

OBS: Se estiver desempregado a menos de 12 meses, apresentar rescisão contratual e documento referente ao recebimento de seguro desemprego.

4) Contracheques dos meses de junho, julho e agosto de 2021;

(OU declaração de desempregado OU declaração de não atividade remunerada ou declaração de trabalho informal OU declaração de não atividade remunerada para aposentados, se for o caso). OBS: Ver na lista de documentos a comprovação de renda de MEI ou ME ou autônomo.

5) Histórico de recebimento de benefícios do INSS;

(Expedido pelo INSS para o caso de aposentados, pensionistas ou Benefício de Prestação Continuada – BPC).

6) Extrato bancário de uma ou mais contas, da movimentação nos meses de junho, julho e agosto de 2021;

(Extrato de pagamento de benefício do INSS OU salário OU pensão alimentícia OU renda de atividade autônoma, MEI OU ME).

7) CNIS de todos os membros do núcleo familiar com idade a partir de 18 anos;

(Veja na lista de documentos como acessar o site do INSS para obter o CNIS)

8) Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2019 (declarado em 2020) e 2020 (declarado em 2021);

(Veja nos anexos a declaração de isenção de IRPF, se for o caso)

9) Veículo: apresentar cópia do IPVA e tabela FIPE;

( OU Certidão Negativa de Propriedade, consultar: www.detran.mg.gov.br, clicar em veículos, clicar em Certidão Negativa OU comparecer a uma Delegacia de Polícia Civil com a lista de documentos e solicitar a Certidão). Alunos de outros Estados, verificar o site do Detran local.

10) Imóvel: Apresentar cópia da comprovação da existência ou inexistência de imóveis urbanos OU rurais registrados em nome dos pais ou responsáveis, conforme especificado abaixo:

Imóveis Urbanos:

a) Certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (Certidão Negativa ou Por Quesito ou Positiva de Imóveis) de busca de titularidade(s) OU

b) Certidão emitida pelo Setor de Cadastro de IPTU da Prefeitura do município de residência do grupo familiar de busca de titularidade(s) nos nomes que requer;

c) Caso o imóvel seja cedido: apresentar declaração conforme modelo anexo.

Imóveis Rurais:

a) Apresentar Certidão emitida pelo Cartório, sobre a posse da propriedade rural OU cópia de documento que comprove a propriedade do imóvel;

b) Caso a propriedade rural seja geradora de renda para a família (produtor rural ou agricultura familiar) veja a lista de documentos para esse tipo de renda. Poderá apresentar, também, declaração da EMATER ou órgão similar no município de origem, contendo informações sobre a localidade da terra, a extensão, de quem é a propriedade e a posse, o que é produzido e a renda mensal ou anual auferida dessa produção rural;

c) Apresentar o ITR – Imposto Territorial Rural, referente a 2019 e 2020.

11) Modelos de declarações anexados a esta Chamada:

Anexo-1-Não-possui-Carteira-de-Trabalho-2021

Anexo-2-Não possui Conta-Bancária-2021

Anexo-3-Não-exerce-atividade-remunerada-2021

Anexo-4-Trabalho-Informal-2021

Anexo-5-Aposentados-e-Pensionistas-2021

Anexo-6-Trabalho-Desempregado-2021

Anexo-7-Imóvel-cedido

Anexo-8-Pensão-Alimenticia-2021

Anexo -9 – Declaração de Isento de IRPF

12) Outros documentos anexados a esta Chamada:

Formulário-Socioeconômico

Checklist

13) Conta de luz ou água dos meses de junho, julho e agosto de 2021.

Mais informações poderão ser obtidas junto ao Serviço de Bolsa, pelo telefone: (31) 36021204 OU pelo e-mail: avaliacaorenda.caf@ufv.br

Florestal, 04 de agosto de 2021.

Elias Vasconcelos Rezende

Matrícula 6765-2

Diretor de Assuntos Comunitários

UFV – Campus Florestal