7 de agosto de 2024
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta quarta-feira, 31 de julho, a Portaria nº30/2024,que prorroga o prazo para autorizações no Programa de Bolsa Permanência (PBP) até o dia 31 de agosto. A nova portaria altera a Portaria nº 22/2024.
O programa é destinado a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presenciais ofertados por instituições federais de educação superior. O prazo para os estudantes se inscreverem e apresentarem a documentação exigida continua aberto( fluxo contínuo) no link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso
Os documentos exigidos em conformidade com a Portaria nº 389/2013 são:
– Termo de Compromisso do discente preenchido, datado e assinado;
– Autodeclaração do candidato, conforme modelo anexo; Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico,assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas,conforme modelo anexo;
– Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) que o estudante é indígena reside e pertença à comunidade indígena e a e a declaração de pertencimento e residência assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas,conforme modelo anexo;
– Declaração da Fundação Cultural Palmares atestando que o estudante é quilombola reside e pertença comunidade remanescente de quilombola e a declaração de pertencimento e residência assinada por pelo menos três lideranças reconhecidas,conforme modelo anexo;
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais. Além disso, contribui para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de educação superior.
Desde 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas. Realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o auxílio financeiro concedido aos participantes tem o valor de R$ 1.400,00 e ocorre após os beneficiários terem as suas bolsas homologadas pelas instituições federais de educação superior, nos termos estabelecidos no art. 5º da Portaria MEC nº 389/2013 e alterações.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Sesu