Atenção !! Comunicado 04 – Serviço de Bolsa

19 de novembro de 2020


COMUNICADO Nº 04/2020

Prezado(a) estudante,

No mês de abril de 2020, em caráter excepcional, a Pró-reitoria de Assuntos Comunitários suspendeu a obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas mensal do Auxílio-moradia e do contrato de aluguel, sem prejuízo do recebimento do referido auxílio.

Porém, diante da possibilidade de realização de auditoria interna ou praticada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e com o objetivo de manter a integridade da Universidade, no que concerne à lisura da aplicação dos recursos do PNAES (Plano Nacional de Assistência Estudantil), solicitamos que apresente a declaração de residência e quitação de aluguel anexa, contemplando os pagamentos havidos durante o período de abril a dezembro de 2020.

A declaração de residência e quitação de aluguel deve ser assinada pelo proprietário/a, síndico/a ou responsável devidamente autorizado e encaminhada para o Serviço de Bolsa deste campus UFV Florestal até o dia 21 de dezembro de 2020 através do e-mail ssocialcaf@ufv.br

Caso o/a estudante no período de abril a dezembro de 2020 tenha mudado de endereço, será necessário apresentar uma declaração para cada imóvel.

Caso o contrato de aluguel tenha sido estendido, apresentar declaração de extensão de prazo de locação até a data acertada entre locador e locatário do imóvel ou quarto ou república.

Aquele/a que não apresentar a comprovação de pagamento dos aluguéis, terá que ressarcir o recurso para a Universidade e neste caso, será aberto um processo para efetuar a devolução do valor recebido indevidamente.

Segue modelo de declaração anexo.

Aquele/a que já entregou os respectivos recibos no período de recebimento da bolsa durante o ano de 2020 está eximido de apresentar a declaração anexa. Caso tenha mudado de endereço, regularizar o contrato perante o Serviço de Bolsa.

Estudantes com pendências de entrega de recibos perante o Serviço de Bolsa, terão o pagamento do Auxílio-moradia suspenso a partir de janeiro de 2021, quando se dará a abertura do processo de ressarcimento à UFV.

Florestal, 19 de novembro de 2020.

Atenciosamente,

Ana Maria Cecílio

Mat. 12211-4

Assistente Social

Elias Vasconcelos Rezende

Mat. 6765-2

Diretor de Assuntos Comunitários

Comunicado nº04 – 2020 Declaração de quitação de aluguel 2020

Declaração de quitação de aluguel 2020 (1)